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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

GALDINO

Como assim?  Você não consegue parar? Como, não?! Tenha calma, tranquilidade é tudo. É assim mesmo. Isso: é só destampar o nariz que o ar volta. Viu, ainda está vivo. Jura, não queria? ah, tá, por isso você tampou o nariz. Claro que não é simples, assim. A vida se impõe e não é com dois dedinhos tampando buraquinhos que se resolve. Porra isso não, isso é sério. Porra, isso mata de verdade. Não, não, não, não aperte. Caralho, que brincadeira babaca! Roleta russa é brabo, cara. De novo não, pode ... ... ... Brincadeira é o cacete, seu babaca! Você matou ele, porra! Tudo bem que ele era só um bebum viciado, mas... Puta que merda, vamos correr antes que chegue alguém... vem logo, porra, teu pai não é juiz e o playboy não era índio!
(jwcl)

               
                  



o crime
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Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco jovens de classe média-alta de Brasília (um menor de idade, G.N.A.J. e quatro maiores de idade: Tomás Oliveira de Almeida, Max Rogério Alves, Eron Chaves Oliveira e Antônio Novely Cardoso Vilanova) atearam fogo em Galdino enquanto este dormia. Galdino morreu horas depois em consequência das queimaduras. O crime causou protestos em todo o país[2].

Regalias e Benefícios

Pertencentes a famílias de grande poder aquisitivo e influência, desde a prisão os criminosos contaram com regalias a que nenhum outro preso comum tinha direito. Apesar das críticas efetuadas pela promotora Maria José Miranda, que acompanhou o processo nos primeiros cinco anos, os quatro criminosos detidos tinham direito a tomar banho quente e manter cortinas em suas celas, além de ficarem de posse da chave da própria cela. Por motivos desconhecidos, a promotora pediu afastamento do caso pouco tempo antes do julgamento.

G.N.A.J. foi encaminhado para o centro de reabilitação juvenil do Distrito Federal, onde ficou preso apenas por três meses, apesar de ter sido condenado a um ano de reclusão. Os outros quatro foram condenados, em 2001, a catorze anos de prisão em regime integralmente fechado por homicídio doloso. Pela gravidade do crime não teriam direito a determinados benefícios, mas, já no ano seguinte, receberam autorização para exercer funções administrativas em órgãos públicos. Três dos cinco rapazes chegaram a ser flagrados pela imprensa local se dirigindo em carro próprio até o presídio sem passar por qualquer tipo de revista, após namorar e ingerir bebida alcoólica em um bar.
Em agosto de 2004, foi concedido o livramento condicional aos quatro condenados. Esse benefício foi recepcionado pela opinião pública como um atestado do "caráter volúvel do Poder Judiciário frente à força político-econômica" e revoltou os familiares do índio assassinado. A mídia também noticiou a concessão do benefício, apesar de previsto em lei, como "certeza da impunidade" para um crime considerado hediondo pela legislação brasileira.

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